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PORTARIA N.º 550, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.


A portaria estabelece a concessão de auxílio-doença a uma servidora ocupante do cargo de Professora, garantindo a manutenção dos descontos vinculados à sua remuneração durante o período de afastamento.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 362/2024/DRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidores desta municipalidade RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença a Servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA, cargo de Professora, durante o período compreendido de 23 de setembro de 2024 a 19 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 03 de setembro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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